Nova lei que torna prática infração gravíssima entrou em vigor no último fim de semana. Motoristas flagrados fazendo “táxi pirata” podem ter veículo removido.
Desde o último sábado (5) está em vigor a lei que torna infração gravíssima o transporte clandestino de passageiros no país. Em Porto Velho não há transporte público feito por vans ou peruas, mas segundo a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), é comum carros particulares fazendo serviço de “táxi pirata” na cidade.
Entre as punições mais rígidas com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro estão a multa, que pode ser multiplicada até cinco vezes chegando a R$ 1,4 mil, e a remoção do veículo. O valor anterior não passava dos R$ 200.
De acordo com o chefe da secretaria, Nilton Kisner, outro tipo de transporte irregular operando na capital é o táxi compartilhado. Ao G1, ele explicou que a forma de funcionamento desses táxis não é permitida e não há regulamentação da modalidade.
“Do jeito que está sendo feito está irregular. O certo é que os passageiros chamem por aplicativo, aí pode haver compartilhamento. Mas não pode parar pra pegar passageiros nas paradas de ônibus”, disse.
Atualmente, segundo a Semtran, os táxis compartilhados não estão sendo multados por conta do processo de negociação da regularização junto a prefeitura. O caminho indicado pelo executivo municipal é o uso de aplicativo pelos taxistas.
“Nós estamos aguardando uma definição com acordo entre a categoria e prefeitura para criação do aplicativo”, contou o secretário.
Ele lembra que caso a população tenha conhecimento de qualquer tipo de transporte irregular, incluindo a modalidade escolar de crianças ou universitários, pode fazer denúncias através da linha telefônica gratuita da secretaria. O número é 0800 647 5100.
Punição
Conforme o CTB, o motorista flagrado fazendo o transporte irregular, inclusive de estudantes, pode ser multado em até R$ 1.467, além de ter o veículo removido. O condutor do veículo também perde sete pontos da carteira.
Fonte: G1.Globo