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Decreto altera funcionamento de restaurantes e templos religiosos em Rondônia

Continua valendo o toque de recolher. Veja em que fase sua cidade está.

O governo de Rondônia publicou o decreto 25.831, na noite desta sexta-feira (12), alterando o funcionamento de restaurantes e templos de culto. O documento mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h e a proibição de venda de bebidas alcoólicas (entenda ponto a ponto).

Cerimônias religiosas

Conforme o novo decreto, a ocupação máxima dos templos para cerimônias religiosas não poderá ultrapassar 30% para cidades enquadradas na Fase 1, 50% para cidades na Fase 2 e 70% aos municípios na Fase 3.

Restaurantes

A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21h e a permanência até às 22h. Após esse horário só podem funcionar entregas via delivery. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer horário.

Bebidas alcoólicas

Todos os estabelecimentos podem funcionar por meio de delivery, inclusive bares. Porém, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e 6h.

O decreto também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, em cidades nas Fases 1, 2 e 3.

Toque de recolher

Continua a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21h e 6h, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1, 2 e 3. Estão liberadas para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.

Veja em que fase seu município está

Plano de distanciamento social

Fase 1Fase 2Fase 3
Porto VelhoJaruCacoal
AriquemesAlvorada D’OesteJi-Paraná
Nova Brasilândia D’OesteRolim de MouraMirante da Serra
BuritisSão Felipe D’OesteCandeias do Jamari
Costa MarquesMinistro AndreazzaVilhena
CujubimPimenteiras do OestePrimavera de Rondônia
Monte NegroSão Miguel do GuaporéOuro Preto do Oeste
Nova MamoréGuajará-Mirim
São Francisco do GuaporéTheobroma
SeringueirasUrupá
Vale do AnariAlto Alegre dos Parecis
Espigão D’Oeste
Machadinho D’Oeste
Alta Floresta D’Oeste
Alto Paraíso
Cabixi
Cacaulândia
Campo Novo de Rondônia
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Parecis
Presidente Médici
Rio Crespo
Teixeirópolis
Santa Luzia D’Oeste
Vale do Paraíso
Pimenta Bueno

Fonte: Governo de Rondônia

Fonte: G1.Globo

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Comentarios

os comentaio sao de sua problia responsabilidade *

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