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Decreto de intervenção federal em Roraima é publicado no ‘Diário Oficial da União’

Medida precisa do aval do Congresso Nacional. A intervenção federal vai vigorar a partir desta segunda-feira (10) até 31 de dezembro.

O decreto presidencial que estabelece intervenção federal no estado de Roraima foi publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (10). A medida entra em vigor a partir da publicação, mas precisa do aval do Congresso Nacional.

intervenção federal no estado foi aprovada neste sábado (8) pelos conselhos da República e de Defesa Nacional após reunião com o presidente Michel Temer (MDB). Por lei, conselhos têm de ser consultados sobre intervenção.

Roraima enfrenta uma crise social devido a chegada de venezuelanos ao estado, e outra crise no sistema prisional.


Michel Temer durante reunião dos conselhos da República e de Defesa Nacional para discutir intervenção em Roraima no último sábado (8) — Foto: Alan Santos/Presidência da República/Divulgação

O decreto publicado nesta segunda nomeia Antonio Denarium (PSL), governador eleito, como interventor do estado. A intervenção vai vigorar até 31 de dezembro. Em 1º de janeiro, se inicia o mandato de quatro anos de Denarium.

O interventor terá todas as atribuições do governador do estado e ficará subordinado ao presidente da República.

A medida entra em vigor nesta segunda, mas precisa do aval do Congresso Nacional. No último sábado, o senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado, afirmou que a intenção é que Câmara e Senado votem a matéria já nesta segunda.

“Se não for votada na segunda-feira, forçosamente será votada na terça-feira. Mas o ideal é que já vote na segunda-feira para liberar a pauta”, declarou.

Romero Jucá disse que a intervenção permitirá o repasse de recursos da União para Roraima. O dinheiro será destinado ao pagamento do funcionalismo, que está com o salário atrasado.

Agentes penitenciários de Roraima protestam contra o atraso de dois meses no pagamento de salários. Quartéis e batalhões da Polícia Militar tiveram os acessos bloqueados por mulheres de PMs, também em reação aos salários atrasados.

Decreto publicado

DECRETO Nº 9.602, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2018

Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34,caput,inciso III, da Constituição, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 2º É nomeado para o cargo de Interventor Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas para o Governador do Estado de Roraima.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

§ 3º Não se aplica ao Interventor sanção por não pagamento ou não repasse de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Roraima oriunda de decisão ou fato anterior à intervenção.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

RAUL JUNGMANN

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