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Eleição para Conselho Tutelar é suspensa em Ariquemes após erro em urna

Número de candidato teria sido cadastrado errado em urnas. Ainda não há data definida para novas eleições.

A eleição que iria definir os 10 nomes para integrar o Conselho Tutelar de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, foi suspensa na manhã deste domingo (6). O número de um dos candidatos teria sido cadastro errado em algumas urnas. As eleições acontecem este fim de semana em todo o país.

Segundo um dos coordenadores da eleição, Marco Antônio Prado, a suspensão aconteceu por orientação do Ministério Público de Rondônia (MP-RO). Após a correção do erro nas urnas, uma nova data deve ser marcada.

“Foi registrado errado o número de um candidato na urna e quando foi percebido esse erro já tinha passado 1h40. Então o Ministério Público orientou suspender as eleições para fazer essa retratação e a gente vai marcar agora uma nova eleição. Possivelmente vamos ter mais um local de votação porque teve tumulto, teve muita gente, uma grande adesão. Infelizmente houve um erro tanto do TRE [Tribunal Regional Eleitoral] quanto da comissão da eleitoral que não viu. Provavelmente no último domingo desse mês a gente volte a eleição normalmente”, explica.

A chefe de cartório da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, Neilce dos Santos da Silva, informou que um erro na digitalização do nome não foi percebido pelo Conselho Tutelar e número foi cadastrado errado nas urnas.

“A relação enviada pela prefeitura [com os nomes dos candidatos] foi digitalizada no TRE e houve um erro de digitalização. Essa relação que o TRE digitalizou, ele nos enviou, e nós enviamos para o Conselho para que eles conferissem se todos os dados estavam corretos. O Conselho conferiu e não verificou o erro do número de um candidato. Os dados, conforme nos confirmou, foram para as urnas e ocorreu isso. O candidato fez campanha com um número e na urna estava outro”, conta.

O Promotor de Justiça da Infância e Juventude em Ariquemes, Felipe Magno, contou que o erro foi percebido quando um dos eleitores reclamou que quando tentava votar em um determinado candidato, a votação era dada como nula. Após análise, foi verificado que o mesmo erro se repetia em outras duas urnas.

“Para evitar constrangimentos maiores e uma anulação futura dessa eleição do Conselho Tutelar, a recomendação do Ministério Público foi para que suspendesse a eleição. A recomendação foi imediatamente acatada pela comissão eleitoral de Ariquemes e as providências já começaram a ser tomadas para a marcação de uma nova data para essa eleição. Lógico que essa nova data vai depender da comissão eleitoral e do tempo necessário para a comissão desse erro”, explica.

Eleição em Ariquemes

Em Ariquemes concorrem às vagas de Conselheiro Tutelar 36 candidatos, para mandatos que iniciam em 2020. A eleição deste domingo estava sendo realizada em dois locais de votação, sendo um na Escola Estadual Heitor Villa Lobos, na região central de Ariquemes, com 13 urnas disponíveis, e outro na Escola Padre Ângelo Spadari, com uma urna, no Distrito Bom Futuro. A eleição foi suspensa em ambos os locais.

O que é o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com competência territorial de um município, que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e responsabilidade de zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes. É obrigado a prestar contas.

Quando, por exemplo, uma criança é agredida, maltratada ou vítima de algum abuso ou crime, o Conselho Tutelar é acionado para participar da investigação e, em alguns casos, acolher menores que ficam desamparados, sem terem parentes que possam abrigá-los, ou quando os pais são retirados do poder familiar.

Quais são as atribuições dos conselheiros?

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Fonte: G1.Globo

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