O juízo da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho,em decisão tomada no último dia 14 de dezembro, expediu novo mandato de reintegração de posse do Acampamento Canaã, localizada em Ariquemes na Linha C-35, km 18 da BR-364, próximo à divisa com Jaru.
A área em questão corresponde a 3.602,4298 hectares ocupadas por cerca 120 famílias, e está dotada de sede de Associação, bar, campo de futebol, transporte escolar, Posto de Saúde, 113 casas e área cultivada por lavoura e criação. Quatro pecuaristas e herdeiros reivindicam a anos na justiça a retomada da área.
A mais de 15 anos, a área tem sido palco de um grave conflito agrário, os invasores sob a bandeira da LCP já resistiram a diversas tentativas de reintegrações de posse, em uma das tentativas de cumprimento da ordem judicial, servidores da Ouvidoria Agrária foram mantidos como reféns, também há registro de troca de tiros com a Polícia Militar, sucessivas prisões, manifestos com bloqueio da Ponte do Rio Jaru entre outros.
Como justificativa da invasão os sem terras alegaram que a área encontrava-se em litígio na Justiça Federal, com processos administrativos junto ao Programa Terra Legal, afirmando que os primeiros proprietários receberam a terra pelo INCRA e não cumpriram as cláusulas resolutivas e portanto a área deveria retornar a União para serem destinadas a Reforma Agrária, porém o processo não prosperou e o Terra Legal liberou legalmente os imóveis aos primeiros donos.
De acordo com o Dr. Lindolfo Cardoso Lopes júnior, advogado de dois proprietários de áreas invadidas, não há duvida da comprovação do direito de propriedade de seus clientes, bem como o desinteresse de negociar a área com INCRA, sendo assim neste momento não há o que se protelar mais, só resta o cumprimento efetivo de decisão judicial em um processo já transitado em julgado. Dr. Lindolfo reitera acreditar que desta vez mediante os tramites judiciais desempenhados a ordem judicial será definitivamente cumprida. Em decisão no último dia 14 a juíza da 2ª Unidade de Conflitos Agrários Fabíola Cristina Inocêncio estabeleceu prazo de 45 dias para que as famílias desocupem espontaneamente a área, sob pena de uso de força policial caso haja a necessidade do cumprimento de reintegração de posse.