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Justiça suspende corte de R$ 13 milhões do orçamento da Universidade Federal de Rondônia

Extinção de 29 funções gratificadas na universidade também foi considerada inconstitucional pela Justiça. União pode recorrer da decisão.

A Justiça Federal em Porto Velho determinou a suspensão do bloqueio de recursos nas verbas discricionárias da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Esse bloqueio foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) no fim de abril de 2019 e atingiu cerca de 30% do recurso para custeio das universidades e institutos federais.

A decisão de suspender o bloqueio é resultado de uma ação civil ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF).

No processo, o MPF apontou que se o bloqueio fosse mantido, a universidade só teria condições de funcionar até o fim de agosto. Na Unir, os cortes atingiram 30% do orçamento de custeio e 46% do orçamento de investimento, segundo a Procuradoria da República.

Conforme apurado na ação, os bloqueios chegam a R$ 13 milhões e atingem o funcionamento, manutenção, reestruturação e fomento à graduação, pós-graduação e pesquisa da Unir.

A liminar também considerou “materialmente inconstitucional” um decreto assinado em março pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu 29 funções gratificadas ocupadas por servidores e professores. A Justiça acolheu o argumento do MPF que essas funções só poderiam ser extintas por lei e determinou que a União se abstenha de aplicar o decreto.

A juíza Grace Anny de Souza Monteiro destacou que o contingenciamento dos recursos pode causar a interrupção do serviço público de educação superior prestado pela Universidade e justificou a decisão em caráter liminar.

“A atividade judicial se justifica pela necessidade de observância de parâmetros constitucionais, em especial a proibição de retrocesso social, que deve nortear as escolhas políticas da Administração Pública, porquanto haveria a supressão total ou parcial dos relevantes serviços educacionais prestados pela universidade, em pleno período letivo de 2019”, escreveu.

Após ser intimada da decisão, a União tem dez dias para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de multa.

A decisão da Justiça Federal de Rondônia é liminar e pode ser derrubada, caso a União obtenha recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

G1 entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC) e aguarda retorno sobre a decisão judicial.

Fonte: G1.Globo

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