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Aulas presenciais seguem suspensas até 3 de novembro em Rondônia

Desde março, as atividades presenciais estão suspensas como medida de segurança contra a pandemia da Covid-19.

As aulas presenciais das redes estadual, municipal e privada devem permanecer suspensas até o dia 3 de novembro em Rondônia. A decisão foi publicada no decreto n° 25.348, em edição suplementar do Diário Oficial, na última terça-feira (1º).

Desde março, as aulas presenciais estão suspensas em escolas, centros educacionais e universidades de todo o país em razão da pandemia da Covid-19.

Em meados de agosto a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), divulgou que está elaborando um plano de retorno às aulas presenciais, como forma de orientar os gestores das instituições públicas e privadas, para quando a volta às aulas for considerada segura.

Enquanto as atividades presenciais continuam suspensas, segundo o Governo, as instituições de ensino poderão usar tecnologias para ofertar as aulas em plataformas digitais.

A Seduc diz que oferta aulas remotas, virtuais e atividades impressas, em todas as escolas públicas estaduais. Segundo a pasta, 100% dessas aulas são planejadas e produzidas pelos professores das escolas públicas. As atividades remotas são contabilizadas como horas letivas.

O decreto cita, que uma das alternativas para garantir o acesso aos conteúdos, é disponibilizar salas de informática ou laboratórios aos estudantes que não têm condições de acessar as atividades em casa. Nesses casos é obrigatória a adoção das medidas de higiene.

Os trabalhos administrativos internos, indispensáveis, para a oferta de aulas online, podem acontecer presencialmente desde que observados os cuidados de distanciamento social.

Sobre os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, o decreto informa que serão estabelecidos pelos órgãos competentes, após o retorno das aulas presenciais.

Creches

As creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, conforme as fases do distanciamento social controlado.

Para isso é necessário observar o limite máximo de 20% da capacidade das unidades, e ser responsável com as medidas sanitárias.

Estágios na área da saúde

Estão permitidos os estágios supervisionados ou internatos nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos alunos de medicina que estejam cursando o quinto ou sexto ano, e pelos estudantes de outros cursos, também, da área de saúde, se estiverem no último semestre.

Segundo o texto, os critérios de liberação das práticas de estágio supervisionado ou internatos devem ser definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada unidade de saúde.

Fonte: G1.Globo

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